Sobre a ação proposta pelo Ministério Público Federal em Santa Catarina em relação a um contrato de adiantamento de câmbio, referente à operação de compra e venda de mercadorias para exportação, realizado por meio do Banco ABN AMRO Real SA, em 2002, o Grupo RBS esclarece:
• A empresa Rural Trading, que à época pertencia ao segmento rural do Grupo RBS, foi acusada pelo MPF-SC de três infrações, das quais duas, já de início, foram consideradas indevidas pela Justiça e a terceira, por suposta falsa informação referente à localização e dados cadastrais da empresa, segue aguardando julgamento.
• A referida operação de câmbio foi devidamente registrada junto ao Banco Central do Brasil e todos os tributos relacionados a ela foram devidamente recolhidos, bem como registrados contabilmente;
• Os nomes de Nelson Pacheco Sirotsky e Carlos Eduardo Schneider Melzer foram citados na ação por serem à época os representantes legais da empresa Rural Trading e não por terem qualquer participação direta na operação;
• Não existe qualquer investigação ou acusação por lavagem de dinheiro, evasão fiscal, fraude ou estelionato contra o Grupo RBS, quaisquer de seus acionistas ou dirigentes.